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Jurisprudência


AgInt no REsp 1574968 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0070317-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO. COMUNICAÇÃO DA PESSOA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. A tese não trazida nas razões do recurso especial, mas apenas mencionada quando da interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. Conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, desde a edição da Lei n. 11.232/2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, bastando a comunicação na pessoa do advogado, por meio da imprensa oficial. Precedentes. 3. A aplicação da Súmula 282/STF sobre a tese em torno do valor das astreintes não foi combatida no agravo interno. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgInt no REsp 1574968/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
Veja : (CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO) STJ - AgRg no REsp 1502270-RJ, AgRg no AREsp 503172-RJ, AgRg no AREsp 370801-RJ, AgRg no AREsp 102561-RS
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