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Jurisprudência


AgInt no REsp 1575056 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309384-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição" (REsp n. 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1575056/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : "[...] nos termos do art. 30, § 6º, da Lei n. 9.656/1998, 'não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 PAR:00006
Veja : (PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR -COPARTICIPAÇÃO - IRRELEVÂNCIA) STJ - REsp 1594346-SP
Sucessivos : AgInt no AgInt no REsp 1625906 SP 2016/0240160-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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