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Jurisprudência


AgInt no REsp 1575665 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0314349-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamento constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor do art. 150, VI, a da CF/88), o que torna inviável a análise da controvérsia em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp 1575665/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006 LET:A
Veja : STJ - AgInt no REsp 1605180-PR, REsp 1601032-PR
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1590245 PR 2016/0068115-1 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 827864 PR 2015/0315267-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no REsp 1585613 RS 2016/0042369-3 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:06/02/2017
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