AgInt no REsp 1575974 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0323346-3
RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. PROVIDÊNCIA DIRIGIDA A TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. JULGAMENTO DO REPETITIVO CITADO EM 24/8/2016. JUÍZO SINGULAR QUE CONCLUIU NÃO HAVER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE O CONSUMIDOR ARCAR COM A DESPESA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.
RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DO DISTRATO. DECISÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da decisão da Corte especial, a determinação de sobrestamento do feito dirige-se aos Tribunais de segunda instância.
Ademais, o recurso citado pelo ora agravante foi julgado em 24/8/2016.
2. A instância ordinária concluiu não haver obrigação contratual de arcar o consumidor com a despesa de comissão de corretagem.
Impossibilidade de revisão dessa decisão, ante a aplicação da Súmula 5/STJ.
3. Sentença que, em harmonia com a jurisprudência desta Corte, determinou a retenção de 10% dos valores pagos pelo consumidor.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1575974/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. PROVIDÊNCIA DIRIGIDA A TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. JULGAMENTO DO REPETITIVO CITADO EM 24/8/2016. JUÍZO SINGULAR QUE CONCLUIU NÃO HAVER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE O CONSUMIDOR ARCAR COM A DESPESA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.
RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DO DISTRATO. DECISÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da decisão da Corte especial, a determinação de sobrestamento do feito dirige-se aos Tribunais de segunda instância.
Ademais, o recurso citado pelo ora agravante foi julgado em 24/8/2016.
2. A instância ordinária concluiu não haver obrigação contratual de arcar o consumidor com a despesa de comissão de corretagem.
Impossibilidade de revisão dessa decisão, ante a aplicação da Súmula 5/STJ.
3. Sentença que, em harmonia com a jurisprudência desta Corte, determinou a retenção de 10% dos valores pagos pelo consumidor.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1575974/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja
:
(SOBRESTAMENTO - REGRA DIRIGIDA AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1018150-SC, EDcl no AgRg nos EREsp 1174957-RS(PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA CONTRATUAL -TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR) STJ - REsp 1599511-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 938)
Mostrar discussão