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Jurisprudência


AgInt no REsp 1576498 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0184762-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI IMPORTAÇÃO. RE N. 723.651/PR, TEMA N. 643. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVANTE. I - O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral, decidiu pela incidência do IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio (RE Nº 723.651/PR, Tema nº 643), entendimento que vem sendo acompanhado por esta Corte. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do trânsito em julgado, ou mesmo da publicação do acórdão do recurso apreciado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 não impede a aplicação do entendimento ali exarado às demais situações semelhantes apreciadas por esta Corte. III - Agravo interno improvido (AgInt no REsp 1576498/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : (FALTA DE TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO REPETITIVO - APLICAÇÃO DOENTENDIMENTO FIRMADO) STJ - AgInt no REsp 1629051-SC, AgInt nos EDcl nos EREsp 1398395-SC
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