AgInt no REsp 1576619 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0327710-1
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC/1973.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe ação anulatória para buscar a revisão de decisão concessiva de liminar irrecorrida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1576619/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC/1973.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe ação anulatória para buscar a revisão de decisão concessiva de liminar irrecorrida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1576619/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 1197027-RJ
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