AgInt no REsp 1576642 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0328364-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DE FATURA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. O recurso especial não cuidou de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, relativo à ausência de prova da quitação da fatura cobrada. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576642/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DE FATURA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. O recurso especial não cuidou de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, relativo à ausência de prova da quitação da fatura cobrada. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576642/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1647290 PE 2017/0001355-6 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017AgInt no REsp 1647521 PE 2017/0002734-2 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017AgInt no REsp 1421196 RS 2013/0389546-4 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017