AgInt no REsp 1576940 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0002256-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à necessidade de produção de prova técnica, bem como a existência de dever de indenizar por parte da recorrida demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576940/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à necessidade de produção de prova técnica, bem como a existência de dever de indenizar por parte da recorrida demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576940/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 282045-DF, AgRg no AREsp 527731-SP, AgRg no AREsp 15400-GO, AgRg no AREsp 278837-RS, AgRg no REsp 1491311-RS
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