AgInt no REsp 1577271 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006149-9
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. As matérias pertinentes aos art. 457 da CLT; 107 e 110 do CTN;
22, I, da Lei 8.212/91 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, a inviabilizar o exame do apelo raro seja pela alínea a, seja pela alínea c do permissivo constitucional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1577271/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. As matérias pertinentes aos art. 457 da CLT; 107 e 110 do CTN;
22, I, da Lei 8.212/91 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, a inviabilizar o exame do apelo raro seja pela alínea a, seja pela alínea c do permissivo constitucional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1577271/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 490560-PR, REsp 1274551-RS
Sucessivos
:
AgInt no REsp 993614 PR 2007/0232983-9 Decisão:23/06/2016
DJe DATA:30/06/2016
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