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Jurisprudência


AgInt no REsp 1577356 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0007854-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o crime em comento deixou vestígios. 2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1577356/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (CONFIGURAÇÃO DE QUALIFICADORA - EXAME PERICIAL) STJ - AgRg no REsp 1551741-MG
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