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Jurisprudência


AgInt no REsp 1577736 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0008764-5

Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, assentaram que a recorrente tem por objeto o exercício de atividade intelectual de natureza técnica. Desse modo, a reforma de tal conclusão demanda reexame fático-probatório, procedimento vedado em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1577736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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