AgInt no REsp 1577736 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0008764-5
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, assentaram que a recorrente tem por objeto o exercício de atividade intelectual de natureza técnica. Desse modo, a reforma de tal conclusão demanda reexame fático-probatório, procedimento vedado em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1577736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, assentaram que a recorrente tem por objeto o exercício de atividade intelectual de natureza técnica. Desse modo, a reforma de tal conclusão demanda reexame fático-probatório, procedimento vedado em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1577736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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