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Jurisprudência


AgInt no REsp 1577901 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006398-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1577901/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 17/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1476314-SP, AgRg no REsp 1478097-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 921433 SP 2016/0139804-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no REsp 1647771 SP 2017/0006348-7 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no REsp 1650477 SP 2017/0018047-1 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:22/05/2017
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