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Jurisprudência


AgInt no REsp 1577978 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006026-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. 1. É descabida a interposição de Agravo Interno contra despacho que determina o sobrestamento do processo até o julgamento de matéria submetida à apreciação do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes: AgRg no AgRg no RMS 46.221/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016; AgRg no AREsp 711.091/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp 1577978/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no RMS 46221-SP, AgRg no AREsp 711091-MT
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