AgInt no REsp 1577978 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006026-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.
1. É descabida a interposição de Agravo Interno contra despacho que determina o sobrestamento do processo até o julgamento de matéria submetida à apreciação do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes: AgRg no AgRg no RMS 46.221/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016; AgRg no AREsp 711.091/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1577978/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.
1. É descabida a interposição de Agravo Interno contra despacho que determina o sobrestamento do processo até o julgamento de matéria submetida à apreciação do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes: AgRg no AgRg no RMS 46.221/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016; AgRg no AREsp 711.091/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1577978/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no RMS 46221-SP, AgRg no AREsp 711091-MT
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