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Jurisprudência


AgInt no REsp 1578445 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0020079-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO PELA AUTARQUIA FORA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravo Interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A decisão, objeto deste recurso, foi disponibilizada em 6.5.2016, sexta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 9.5.2016, segunda-feira (fl. 656, e-STJ). 3. Portanto, o prazo para a interposição do presente Agravo, contado em dobro, para o ente público - 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do Novo CPC/2015, expirou em 21.6.2016. Entretanto, o recurso foi protocolizado em 23.6.2016 (fl. 661, e-STJ), intempestivamente. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp 1578445/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00183 ART:00219 ART:01003 ART:01070
Veja : STJ - AgInt no AREsp 890607-MG, AgInt no AREsp 844757-MG
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