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Jurisprudência


AgInt no REsp 1579271 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0015083-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ART. 557 DO CPC/1973. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do agravo interno na instância de origem, ficou superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC/1973. 3. O termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, na hipótese de nomeação tardia do candidato com direito reconhecido em ação judicial, é o trânsito em julgado da sentença de procedência. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1579271/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 520113-MS, AgRg no AREsp 160606-RJ(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no REsp 1084831-RS, REsp 909990-PE, REsp 971870-RS, AgRg no REsp 640618-RN
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