main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1579275 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0015142-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO NO VALOR. JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. CÁLCULO HOMOLOGADO NÃO INFIRMADO. MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. PLEITO DE ANÁLISE DO CRITÉRIO ADOTADO NA INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. REEXAME DA CONTA HOMOLOGADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF. 1. Não tendo o recorrente enfrentado o fundamento no sentido de que estaria precluso para o recorrente o questionamento acerca da atualização do precatório, aplicável o teor da Súmula 283/STF. 2. Ainda que se considere afastado o óbice sumular para a análise do argumento de que teria havido erro no cálculo homologado, seria necessário rever as contas de atualização monetária implementadas na homologação da conta, o que demandaria o revolvimento de matéria fática, sendo tal proceder inviável no âmbito do recurso especial, à luz do óbice contida na súmula 07/STJ. 3. A indicada violação do art. 535, I e II, do CPC/73 não demonstra enfrentamento da decisão recorrida, máxime observado não ter sido opostos embargos de declaração, remanescendo patente a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1579275/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Mostrar discussão