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Jurisprudência


AgInt no REsp 1579419 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0024971-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que a parte agravante não possui o direito à percepção da remuneração do cargo efetivo acrescida da opção de função que era restrita aos ocupantes de cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superiores - DAS, e de Cargos de Direção. Considerou-se que a parte autora não comprovou o exercício de funções dessa natureza. Para modificar esse entendimento, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1579419/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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