AgInt no REsp 1579873 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0019379-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIVIDENDOS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não procede a alegação de violação à coisa julgada, tal qual lançada nas razões do recurso especial, pois a sentença de primeiro grau foi modificada com o provimento do recurso de apelação da parte ora recorrida.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, definido o Valor Patrimonial da Ação (VPA) no título judicial, é inviável sua modificação em cumprimento de sentença. Incidência do enunciado n.
83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1579873/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIVIDENDOS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não procede a alegação de violação à coisa julgada, tal qual lançada nas razões do recurso especial, pois a sentença de primeiro grau foi modificada com o provimento do recurso de apelação da parte ora recorrida.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, definido o Valor Patrimonial da Ação (VPA) no título judicial, é inviável sua modificação em cumprimento de sentença. Incidência do enunciado n.
83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1579873/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - MODIFICAÇÃO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) STJ - AgRg no REsp 1360482-RS, AgRg no AREsp 81542-RS, AgRg no REsp 1418843-RS
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