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Jurisprudência


AgInt no REsp 1579873 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0019379-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não procede a alegação de violação à coisa julgada, tal qual lançada nas razões do recurso especial, pois a sentença de primeiro grau foi modificada com o provimento do recurso de apelação da parte ora recorrida. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, definido o Valor Patrimonial da Ação (VPA) no título judicial, é inviável sua modificação em cumprimento de sentença. Incidência do enunciado n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1579873/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - MODIFICAÇÃO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) STJ - AgRg no REsp 1360482-RS, AgRg no AREsp 81542-RS, AgRg no REsp 1418843-RS
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