main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1580036 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0022000-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não está caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando a parte não especifica como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorre sobre as matérias que entende por omissas, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF. 2. A ação rescisória é admissível quando impugna decisão de mérito transitada em julgado, sendo este um dos pressupostos do art. 485 do CPC/1973, o que não se observa na espécie. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1580036/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - PRESSUPOSTO) STJ - AR 3695-GO
Mostrar discussão