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Jurisprudência


AgInt no REsp 1580130 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0023052-0

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. NÍVEL DE EXPOSIÇÃO A RUÍDO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. 1. O entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo 1.398.260/PR quanto ao nível de exposição a ruído mantém-se válido nesta Corte. 2. A inovação recursal em agravo interno, no qual se traz matéria não suscitada em contrarrazões, impede o conhecimento das alegações. 3. Ao recurso manifestamente incabível ou improcedente aplica-se multa. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1580130/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (NÍVEL DE EXPOSIÇÃO A RUÍDO - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL) STJ - REsp 1398260-PR (RECURSO REPETITIVO)(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 957156-GO, AgInt no REsp 1253278-SP, AgInt no REsp 1610434-PR(RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA) STJ - AgInt no AREsp 802967-RJ, AgInt nos EDcl no REsp 1597782-PR, AgInt no REsp 1636394-SP, AgInt no AREsp 908237-SP
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