AgInt no REsp 1580624 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0033109-2
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.
(AgInt no REsp 1580624/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.
(AgInt no REsp 1580624/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 1484162-PR, AgRg no AREsp 94186-PR
Mostrar discussão