AgInt no REsp 1580676 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0007229-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE.
1. O sindicato possui legitimidade para o ajuizamento em ação civil pública para revisar cláusulas contratuais de Células de Crédito Rural.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1580676/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE.
1. O sindicato possui legitimidade para o ajuizamento em ação civil pública para revisar cláusulas contratuais de Células de Crédito Rural.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1580676/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1378403-MT, AgRg no AREsp 465130-MT, AgRg no REsp 1107839-MT
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