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Jurisprudência


AgInt no REsp 1580848 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0027092-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. FÉRIAS. 1. "A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema" (AgRg no AgRg no AREsp 200.541/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/8/2016). 2. A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. 3. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1580848/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SOBRESTAMENTO DO RECURSO -DESNECESSIDADE) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 200541-PR, Pet 8367-SC, AgInt no REsp 1591844-SP(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - SALÁRIO-MATERNIDADE ESALÁRIO-PATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DEPERICULOSIDADE - ADICIONAL NOTURNO) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - PAGAMENTO DE FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no AREsp 655512-RO, EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1580848 RS 2016/0027092-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:19/12/2016AgInt no REsp 1592438 SC 2016/0081458-7 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:24/10/2016
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