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Jurisprudência


AgInt no REsp 1581337 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0029059-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3.O recurso especial não é, em razão da Súmula 05/STJ, via processual adequada para interpretação de cláusulas editalícias. 4. Divergência jurisprudência não demonstrada nos moldes do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, porquanto não há identidade do contexto fático entre os acórdãos cotejados. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1581337/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt no AREsp 961333 MS 2016/0203283-9 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:14/10/2016AgInt no REsp 1586452 RS 2015/0317994-6 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:03/10/2016
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