AgInt no REsp 1581387 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0033113-2
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA.
CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. VALIDADE. ART. 458, § 2º, IV, da CLT.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
l. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao garantir para o empregado aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado na vigência do contrato de trabalho, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por, no mínimo, 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do art.
458, § 2º, IV, da CLT, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1581387/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA.
CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. VALIDADE. ART. 458, § 2º, IV, da CLT.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
l. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao garantir para o empregado aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado na vigência do contrato de trabalho, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por, no mínimo, 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do art.
458, § 2º, IV, da CLT, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1581387/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1537495-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1598009 SP 2016/0101292-8 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:25/11/2016AgRg no AREsp 638329 RS 2015/0001794-3 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:28/06/2016AgInt no AREsp 878437 SP 2016/0059373-0 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:20/06/2016
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