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Jurisprudência


AgInt no REsp 1581513 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0029907-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO ESSENCIAL QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo sendo a matéria de ordem pública, há necessidade de que ela esteja prequestionada para que sua análise se viabilize na instância extraordinária. A propósito: AgRg no AREsp 174.409/GO, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013; AgRg no AgRg no AREsp 147.317/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/03/2013; AgRg no AREsp 250.170/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/2/2013 . 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgInt no REsp 1581513/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg no AREsp 621634-SP, AgRg no AREsp 239360-SP(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 174409-GO, AgRg no AgRg no AREsp 147317-RJ, AgRg no AREsp 250170-CE
Sucessivos : AgInt no AREsp 939592 SP 2016/0165564-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:16/12/2016AgInt no AREsp 949426 RJ 2016/0180528-0 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016AgInt no AREsp 955730 SP 2016/0191977-0 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016
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