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Jurisprudência


AgInt no REsp 1581726 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0031003-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REFIS. RECOLHIMENTO DE PARCELA IRRISÓRIA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INEFICÁCIA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 5º, II, DA LEI 9.964/2000. PRECEDENTES. 1. Discute-se a possibilidade de exclusão do programa de parcelamento de débitos tributários - REFIS em decorrência de pagamento de parcela em valor irrisório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei 9.964/2000 (inadimplência), se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência tem que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. 3. Hipótese em que se demonstrou a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Logo, in casu, é possível a exclusão do REFIS. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1581726/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgInt no REsp 1581726-PR que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Palavras de resgate : PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).
Informações adicionais : "[...] afasto a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a matéria ora discutida é unicamente de direito, qual seja, a possibilidade de exclusão do programa de parcelamento de débitos tributários - REFIS em decorrência de pagamento de parcela em valor irrisório".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00005 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REFIS - EXCLUSÃO - INEFICÁCIA DO PARCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DEADIMPLÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 826591-RS, AgRg no REsp 1530486-RS, AgRg no REsp 1510971-SC
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