AgInt no REsp 1581963 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0029442-5
TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. ART. 17, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade enquadrável no conceito de "irregularidade em cadastro fiscal" para efeito da aplicação do art. 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006, pois o "cadastro fiscal" a que se refere é aquele que diz respeito ao recolhimento do ICMS, no âmbito estadual, e do ISSQN, no âmbito municipal, podendo albergar também as versões estaduais e municipais do Cadin que contenham tais informações, correspondendo também ao disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar 123/2006 (REsp 1512925/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.9.2016).
2. A alegação de que "a inexistência de alvará de localização decorre da falta de pagamento de uma taxa cobrada pelo Município ao exercitar seu poder de polícia", além de inovadora, confronta a premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1581963/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. ART. 17, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade enquadrável no conceito de "irregularidade em cadastro fiscal" para efeito da aplicação do art. 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006, pois o "cadastro fiscal" a que se refere é aquele que diz respeito ao recolhimento do ICMS, no âmbito estadual, e do ISSQN, no âmbito municipal, podendo albergar também as versões estaduais e municipais do Cadin que contenham tais informações, correspondendo também ao disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar 123/2006 (REsp 1512925/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.9.2016).
2. A alegação de que "a inexistência de alvará de localização decorre da falta de pagamento de uma taxa cobrada pelo Município ao exercitar seu poder de polícia", além de inovadora, confronta a premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1581963/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LCP:000123 ANO:2006***** EMPE-06 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENOPORTE DE 2006 ART:00017 INC:00005 INC:00016LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - IRREGULARIDADE NOCADASTRO FISCAL) STJ - REsp 1512925-RS
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