AgInt no REsp 1582459 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0029038-2
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTENTE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REITERAÇÃO DE TESE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO.
OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM AMPARO NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ de que "as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução. Configurada, pois a preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.480.912/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014.).
3. A análise da alegação da ora recorrente de que o prazo prescricional não foi interrompido, porque não houve parcelamento dos débitos tributário, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1582459/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTENTE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REITERAÇÃO DE TESE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO.
OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM AMPARO NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ de que "as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução. Configurada, pois a preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.480.912/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014.).
3. A análise da alegação da ora recorrente de que o prazo prescricional não foi interrompido, porque não houve parcelamento dos débitos tributário, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1582459/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REITERAÇÃO DE TESE NOS EMBARGOS ÀEXECUÇÃO - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1480912-RS, AgRg no REsp 1354894-PE, REsp 927136-RS(PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO - OCORRÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no Ag 1340792-MG, REsp 1403655-MG
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