AgInt no REsp 1582779 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0032785-4
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1582779/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1582779/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e as Sras. Ministras Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULA 284/STF) STJ - AgRg no AREsp 386084-RS, AgRg no REsp 1477404-RR(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA) STJ - REsp 1531122-PR, AgRg no AREsp 778615-AM, AgRg no AREsp 604217-GO
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