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Jurisprudência


AgInt no REsp 1583047 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0037198-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. LEI 9.964/2000. RECOLHIMENTO DA PARCELA INSUFICIENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Impossível a pretendida análise de violação do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, bem como do princípio da segurança jurídica, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna. 2. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento" (AgRg no AREsp 826.591/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/2/2016, DJe 26/2/2016.). Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1583047/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009964 ANO:2000LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00002 INC:00036
Veja : (EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 497064-DF, AgRg no AREsp 656215-MG(REFIS - PROGRAMA DE PARCELAMENTO - INEFICÁCIA DO PARCELAMENTO -EXCLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 826591-RS, AgRg no AREsp 792088-RS, AgRg no REsp 1510971-SC, AgRg no REsp 1495352-PR, AgRg no REsp 1486780-SC, AgRg no REsp 1452950-PE
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