AgInt no REsp 1583067 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0037377-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No presente caso, o Tribunal de origem afirmou que, "não havendo a parte requerente comprovado o exercício do labor rural em todo o período de carência, não faz jus ao benefício de aposentadoria rural pretendido" (fl. 255, e-STJ).
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1583067/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No presente caso, o Tribunal de origem afirmou que, "não havendo a parte requerente comprovado o exercício do labor rural em todo o período de carência, não faz jus ao benefício de aposentadoria rural pretendido" (fl. 255, e-STJ).
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1583067/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1342788-SP, AgRg no REsp 1341331-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 905725 SP 2016/0101405-1 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:29/11/2016AgInt no AREsp 911614 SP 2016/0111485-5 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:06/10/2016
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