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Jurisprudência


AgInt no REsp 1583282 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0038209-7

Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. SÚMULA 150/STJ. COMPROMETIMENTO DO FCVS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ). 3. Inviabilidade de acolhimento da pretensão recursal de que seja reconhecida a falta de comprometimento do FCVS, por demandar o reexame das provas produzidas nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1583282/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000150
Veja : (VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO - INTERESSE DA CAIXAECONÔMICA FEDERAL) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no REsp 1358096 SP 2012/0261470-8 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016AgInt no REsp 1568572 PR 2015/0296216-3 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016AgInt no REsp 1540361 RS 2015/0152913-5 Decisão:17/11/2016 REPDJe DATA:02/02/2017 DJe DATA:29/11/2016
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