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Jurisprudência


AgInt no REsp 1583717 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0042227-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO PELO INSS E POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. 1. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito de ser mantido como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contraprestação devida à operadora (REsp 531.370/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07.08.2012, DJe 06.09.2012). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1583717/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 PAR:00006 ART:00031 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 531370-SP, AgRg no REsp 1517566-RS, AgRg no AREsp 452709-SP, AgRg no AREsp 487045-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 219206-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1579617 SP 2016/0024992-4 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:16/09/2016AgInt no REsp 1585912 SP 2016/0043753-1 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:16/09/2016AgInt no REsp 1591625 SP 2016/0083754-9 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:19/09/2016
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