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Jurisprudência


AgInt no REsp 1583731 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0024826-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido solveu a controvérsia baseado na premissa de que a indenização acidentária seria indevida diante da conclusão do exame pericial no sentido de que não houve redução da capacidade laborativa. 2. A reforma do entendimento da instância ordinária é inviável em recurso especial, visto que exigiria revisitar o acervo fático-probatório levado a efeito para firmar a convicção a respeito da ausência de requisito exigido por lei. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1583731/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 538741-MS, AgRg nos EDcl no AREsp 700233-SP
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