AgInt no REsp 1583847 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0035122-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO.
POSSE RECEBIDA EM RAZÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com entendimento da Segunda Seção do STJ, a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador contra ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estando diretamente relacionado ao contrato de trabalho e tendo vigência concomitante a este. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1583847/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO.
POSSE RECEBIDA EM RAZÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com entendimento da Segunda Seção do STJ, a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador contra ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estando diretamente relacionado ao contrato de trabalho e tendo vigência concomitante a este. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1583847/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - CC 57524-PR, CC 79961-RS, AgRg no AREsp 686722-SP
Mostrar discussão