AgInt no REsp 1584045 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0039142-7
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO.
1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. Os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvido, haja vista o caráter provisório da medida antecipatória.
Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1584045/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO.
1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. Os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvido, haja vista o caráter provisório da medida antecipatória.
Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1584045/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
(BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ATÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) STJ - AgInt no REsp 1601439-RS, REsp 1583629-RS, REsp 1555853-RS
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1584045 RS 2016/0039142-7
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no REsp 1591095 RS 2016/0080386-0 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:31/05/2017
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