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Jurisprudência


AgInt no REsp 1585662 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0042504-5

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E MÁ-FÉ, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme afirmado na decisão agravada, a desconstituição das premissas de que foram constatadas irregularidades na concessão do benefício, bem como de que houve má-fé da parte recorrente, tal como postulado nas razões recursais, demandaria o reexame de matéria fática, vedado em sede especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1585662/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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