main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1585720 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0042903-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, INSALUBRIDADE E ATESTADOS MÉDICOS EM GERAL. PRECEDENTES. 1. De início, observa-se que as razões do agravo interno não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à deficiência de fundamentação na alegação de violação do art. 535 do CPC, bem como não impugna a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade. 3. Incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, dado seu caráter remuneratório. Inúmeros precedentes. 4. Os esporádicos atestados médicos também não afastam o caráter remuneratório do dia que o trabalhador ausentou-se, pois se cuida de ônus a ser suportado pelo empregador. Precedentes. Agravo interno conhecido em parte e improvido. (AgInt no REsp 1585720/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1473523-SC, AgRg no AREsp 69958-DF, AgRg no Ag 1330045-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1098218-SP(CARÁTER REMUNERATÓRIO DAS FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no REsp 1450705-RS, AgInt no REsp1581886-RS, AgRg no AREsp 655512-RO, AgRg no REsp 1571009-RS, AgRg no REsp 1487689-SC, AgRg no REsp 1491899-SC, AgRg no REsp 1563417-MG, AgRg no REsp 1551950-SC(ATESTADOS MÉDICOS ESPORÁDICOS - CARÁTER REMUNERATÓRIO DO DIA) STJ - AgRg no REsp 1568734-PR, AgRg no REsp 1428385-RS, REsp 1563543-PR, AgRg no REsp 1475181-PR, AgRg no REsp 1476207-RS
Mostrar discussão