AgInt no REsp 1586012 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0044513-9
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL 1. A interposição de Recurso Especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. É vedado, em Agravo Interno, ampliar o objeto do Recurso Especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1586012/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL 1. A interposição de Recurso Especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. É vedado, em Agravo Interno, ampliar o objeto do Recurso Especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1586012/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVODE LEI CONTRARIADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 341623-SP, AgRg no AREsp 496529-SP, AgRg no REsp 1442997-SC
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