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Jurisprudência


AgInt no REsp 1586095 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0044102-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E SUA EXTENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Na hipótese, a análise da ocorrência ou não de ato ilícito e, consequentemente, do preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, da existência de danos e sua extensão, e, por fim, de possível enriquecimento sem causa, demanda o reexame dos fatos e provas dos autos, esbarrando no óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial em que não se vislumbra identidade ou semelhança entre os acórdãos confrontados não merece ser conhecido, pois não observa os ditames estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1586095/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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