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Jurisprudência


AgInt no REsp 1586245 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0045259-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 2. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que se faz necessário instrução probatória a fim de aferir a prova inequívoca do direito alegado a ensejar a concessão da antecipação da tutela. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1586245/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no AREsp 658449-SP, AgInt no AREsp 866679-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1589585 MG 2016/0061738-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:18/08/2016
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