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Jurisprudência


AgInt no REsp 1586287 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0045438-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação do valor dos honorários advocatícios deve observar os critérios estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 20, § 3º, do CPC. 2. No caso, considerando o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, os honorários advocatícios foram fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da execução, valor condizente com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1586287/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C
Veja : STJ - AgRg no AREsp 588238-RS, AgRg no AREsp 552503-RS
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