AgInt no REsp 1586343 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0045898-7
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA POR MOTIVO DE SAÚDE (FRATURA NA TÍBIA).
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão combatido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não assiste direito ao candidato, em razão de contingências pessoais, em remarcar a realização de teste de aptidão física previsto como etapa de concurso, mesmo que se trate de fase eliminatória. Precedentes: RMS 50.507/CE, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.10.2016; AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 23.11.2015.
2. Agravo Interno do particular a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586343/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA POR MOTIVO DE SAÚDE (FRATURA NA TÍBIA).
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão combatido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não assiste direito ao candidato, em razão de contingências pessoais, em remarcar a realização de teste de aptidão física previsto como etapa de concurso, mesmo que se trate de fase eliminatória. Precedentes: RMS 50.507/CE, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.10.2016; AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 23.11.2015.
2. Agravo Interno do particular a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586343/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 46386-BA, RMS 50507-CE STF - RE 630733-DF
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