AgInt no REsp 1586384 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0045495-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E RAIO-X. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores públicos a título de adicionais, diante de sua natureza remuneratória.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586384/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E RAIO-X. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores públicos a título de adicionais, diante de sua natureza remuneratória.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586384/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1498366-RS, REsp 809370-SC
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