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Jurisprudência


AgInt no REsp 1586384 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0045495-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E RAIO-X. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores públicos a título de adicionais, diante de sua natureza remuneratória. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1586384/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1498366-RS, REsp 809370-SC
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