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Jurisprudência


AgInt no REsp 1586772 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0047433-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC/1973. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DE DECIDIR. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor é de 3 (três) anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual. 2. A ausência relação entre o que foi decidido e o teor das razões recursais inviabiliza a compreensão da controvérsia posta nos autos. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1586772/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00005LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ILÍCITO EXTRA-CONTRATUAL - PRAZOPRESCRICIONAL) STJ - REsp 1313786-MS, REsp 1159317-SP
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