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Jurisprudência


AgInt no REsp 1587427 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0059693-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE 28, 86%. LEI 9.421/1996. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre as matérias relativas aos artigos 474, 475-G e 741 do CPC, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. 3. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento. 4. No mais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevido o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores do Poder Judiciário após a implantação do Plano de Cargos e Salários previsto na Lei 9.421/1996, tendo em conta a absorção da parcela na nova estrutura remuneratória. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1587427/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:009421 ANO:1996
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1318004-AM(REAJUSTE DE 28,86% - LEI 9.421/1996 - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA -PAGAMENTO) STJ - AR 3595-PB, AgRg no REsp 1454939-SP, ARESP 803947-SP, ARESP 841537-SP, RESP 1468251-SP, RESP 1459460-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 368906 DF 2013/0252693-6 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:28/06/2016AgInt no AREsp 789210 SP 2015/0244009-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:27/06/2016
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