AgInt no REsp 1587485 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0065960-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. PROVIMENTO DO RECURSO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Provido o recurso especial e verificado o equívoco na base de cálculo, os honorários advocatícios devem ser reduzidos ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido, porquanto o valor decorrente da inversão da verba arbitrada no Tribunal de origem mostrou-se exorbitante em face do trabalho do advogado da contribuinte e das condições em que foi cancelado o título executivo embargado.
2. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reduzir os honorários advocatícios em favor da recorrida ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido.
(AgInt no REsp 1587485/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. PROVIMENTO DO RECURSO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Provido o recurso especial e verificado o equívoco na base de cálculo, os honorários advocatícios devem ser reduzidos ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido, porquanto o valor decorrente da inversão da verba arbitrada no Tribunal de origem mostrou-se exorbitante em face do trabalho do advogado da contribuinte e das condições em que foi cancelado o título executivo embargado.
2. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reduzir os honorários advocatícios em favor da recorrida ao patamar de 2% sobre o valor do débito excutido.
(AgInt no REsp 1587485/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
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