AgInt no REsp 1587491 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0070283-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.
PENHORA. IMÓVEL DO CASAL. GARANTIDOR, CÔNJUGE E PATRONO DA EXECUTADA. MESMA PESSOA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FEITO. SUPRIMENTO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 2. CRÉDITO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. MODIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo havido impugnação expressa dos fundamentos do acórdão recorrido, sobretudo no tocante à ausência de prejuízo diante da ciência inequívoca e concordância com os atos executórios por mais de 15 (quinze) anos, mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Não se revela possível modificar o julgamento proferido pelo Tribunal de origem - que, analisando as peculiaridades do caso, concluiu que o crédito obtido pela executada, esposa do ora agravante, foi revertido para o âmbito familiar ou para suprir necessidades da residência - tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1587491/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.
PENHORA. IMÓVEL DO CASAL. GARANTIDOR, CÔNJUGE E PATRONO DA EXECUTADA. MESMA PESSOA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FEITO. SUPRIMENTO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 2. CRÉDITO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. MODIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo havido impugnação expressa dos fundamentos do acórdão recorrido, sobretudo no tocante à ausência de prejuízo diante da ciência inequívoca e concordância com os atos executórios por mais de 15 (quinze) anos, mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Não se revela possível modificar o julgamento proferido pelo Tribunal de origem - que, analisando as peculiaridades do caso, concluiu que o crédito obtido pela executada, esposa do ora agravante, foi revertido para o âmbito familiar ou para suprir necessidades da residência - tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1587491/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgRg no REsp 1443474-CE, AgRg no AREsp 572823-SC(DÉBITO CONTRAÍDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - REVISÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 306763-MG
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