AgInt no REsp 1587793 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0051496-8
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Os agravantes não conseguiram demonstrar em que medida o arbitramento da verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais) possa ser considerado ínfimo e assim justifique a exclusão da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1587793/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Os agravantes não conseguiram demonstrar em que medida o arbitramento da verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais) possa ser considerado ínfimo e assim justifique a exclusão da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1587793/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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